O contribuinte, pessoa física ou jurídica, tem uma nova oportunidade para quitar os seus débitos com o município com descontos atrativos. Entrou em vigor nesta segunda-feira (11), a que prorroga o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Ao aderir, o contribuinte terá descontos especiais para a quitação de dívidas, tributárias ou não, vencidas até 31 de dezembro de 2016. O prazo de adesão termina no dia 29 de dezembro de 2017. Quem pode aderir Pessoa física e jurídica com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Inscritas ou não na dívida ativa. Prazo para adesão ao Refis 29 de dezembro de 2017 Débitos beneficiados pelo Refis IPTU, ITBI, ISSQN e taxas municipais; ISSQN próprio não recolhido e denunciado espontaneamente; Preços públicos; Contrapartida da outorga onerosa do direito de construir; Multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, principalmente de meio ambiente e desenvolvimento urbano. Descontos para pagamento integral e à vista de créditos decorrentes de tributos municipais: 80% sobre o valor das multas aplicadas Descontos para pagamento parcelado de créditos decorrentes de tributos municipais: 60% sobre o valor das multas aplicadas, em 2 até 12 parcelas mensais; 50% sobre o valor das multas aplicadas, em 13 até 24 parcelas mensais; 40% sobre as multas aplicadas, em 25 até 36 parcelas mensais; 30% sobre o valor das multas aplicadas, em 37 até 84 parcelas mensais. Descontos para pagamento de créditos decorrentes de preços públicos, contrapartida da outorga onerosa do direito de construir, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, inscritos ou não na dívida ativa: 50% sobre o valor do crédito, em 2 até 12 parcelas mensais. 30% sobre o valor do crédito, em 13 até 84 parcelas mensais. Condições de parcelamento Formalização do parcelamento Pagamento da 1ª parcela até a data de vencimento da guia (último dia útil do mês de formalização da adesão). Atualização das parcelas O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido da atualização equivalente à Taxa SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da concessão do benefício até o mês anterior ao do pagamento da parcela, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, nos termos do art. 6º-A e art. 29 do CTMC. Condições que levam ao cancelamento do desconto O sujeito passivo será excluído do Programa de Regularização Fiscal - REFIS, sem notificação prévia, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I – inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei Complementar; II – estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de 90 (noventa) dias; III – a não comprovação da desistência de que trata o artigo 5º da Lei Complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de formalização do requerimento; IV – decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; V – cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações pendentes; VI – apuração de dolo ou fraude fiscal na forma descrita nos artigos 228, 229 e 230 da Lei Municipal nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 – Código Tributário do Município de Contagem. Como aderir ao Refis A adesão para pagamento à vista e parcelado deverá ser formalizada pelo contribuinte ou seu representante legal, na Central de Atendimento da Secretaria Adjunta de Receita localizada na Av. Cardeal Eugênio Pacelli, nº 1887, Cidade Industrial, Contagem/MG, de 08 às 17 horas. Sugestões, reclamações ou dúvidas relativas aos serviços, envie e-mail para: faleconosco.cidadao@contagem.mg.gov.br.